Réulliner Rodrigues | Assecom AIA
População e classe comercial devem ficar atentas às novas medidas para restringir o avanço do coronavírus (Covid-19) em Alto Araguaia (415 km de Cuiabá). Entre diversas medidas contidas no Decreto nº 46 de 20 de junho, discutidas pelo Comitê de Resposta Rápida, está a restrição de circulação de pessoas de grupo de risco no âmbito do território municipal, além de horários de atendimento para comércio em geral e circulação de pessoas. O documento é válido por 15 dias prorrogáveis.
No grupo de risco, estão pessoas com mais de 60 anos, diabéticos, hipertensos, com insuficiência renal e respiratória crônicas, doença cardiovascular, câncer, gestantes e lactantes. O grupo é orientado a permanecer em quarentena domiciliar e circular apenas em casos de extrema necessidade, como de saúde. Em relações de emprego, o empregador deve garantir a utilização dos EPIs necessários às pessoas do grupo de risco.
Outra normativa está na proibição de circulação de pessoas em praças e locais de uso público após às 20h (horário de Brasília). O documento reforça também a proibição de atividades de lazer ou evento que cause aglomeração, como festas particulares. O atendimento presencial em órgãos públicos (Municipais, Estaduais e Federais) também está proibido, exceto os destinados a promoção social, serviços de saúde e correios. Já as aulas da rede pública e privadas estão proibidas até a duração da classificação de alto risco, conforme prevê o Artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020.
O novo decreto estabelece ainda horário de funcionamento no comércio local. De segunda à sexta-feira, o limite de funcionamento é até às 20h, enquanto que aos sábados, às 12h. Após os horários, estabelecimentos destinados ao preparo e comercialização de alimentos prontos para o consumo, podem funcionar somente delivery, até às 22h, e retirada no local, até às 20h, com proibição de venda de bebidas alcoólicas. Já aos domingos, não haverá atividades comerciais. Farmácias e drogarias, clínicas médicas e hospitais particulares, clínicas veterinárias, laboratórios, distribuidora de água e gás de cozinha e serviços de venda de combustíveis, poderão manter seu funcionamento desde que obedeça às recomendações.
Os bares, conveniências e similares poderão funcionar apenas para a venda, sendo vedado o consumo de bebidas no local. Deverão também limitar o número de clientes em suas dependências, obedecer aos dias e horário de funcionamento, conforme o Artigo 8º.
Nos supermercados, mercearias, açougues e afins, além do estabelecimento de fluxo de controle e medidas de distanciamento, deverão utilizar de termômetro infravermelho para a realização da aferição de temperatura dos clientes e impedir a entrada de pessoas febris. O prazo para regularização com a aquisição do aparelho é de 10 dias.
O documento também traz medidas para salões de beleza, manicures, barbearias, estúdios de maquiagem e afins. Além de obedecer os dias e horários, deverão manter o uso de máscara, promover desinfecção rotineira de materiais e bancadas, estabelecer agendamento sem espera de clientes no local. Os profissionais também deverão usar luvas descartáveis substituídas a cada atendimento. Nos estúdios de maquiagem e manicures, poderão utilizar apenas materiais cosméticos de propriedade do cliente. Caso os profissionais apresentem qualquer sintomas de Covid-19, deverão suspender suas atividades.
“Enquanto prefeito, não estou para tomar as medidas mais fáceis, porém as mais corretas visando zelar pela saúde da nossa população. Temos trabalhado para prevenir e cuidar. Todas as medidas são discutidas em comitê formado por secretários, vigilância, membros da sociedade civil organizada”, pontua o prefeito municipal, Gustavo Melo.