Novo decreto libera atendimento a vários comércios de Alto Araguaia. Medidas de prevenção deverão ser cumpridas

Réulliner Rodrigues | Assecom AIA

 Com o novo decreto nº 026 editado pelo prefeito Gustavo Melo (PSB) nesta quarta-feira (22), fica flexibilizado o funcionamento do comércio do ramo de venda de alimentos prontos para o consumo em Alto Araguaia (415 km de Cuiabá). Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, espetinhos e afins agora poderão funcionar diariamente com atendimento ao público apenas com 50% da capacidade máxima. Devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), os mesmos atuavam apenas com o serviço de delivery (tele-entrega) e pegue-leve seguindo medidas do governo estadual.

Conforme o documento, está liberado o retorno das atividades desde que atenda a uma série de medidas. Os proprietários dos estabelecimentos deverão manter o espaçamento de dois metros entre as mesas, além de manter e garantir duas cadeiras e duas pessoas por mesa. A atenção está ainda com a permanência dos consumidores no local por até 30 minutos após a entrega do alimento, assim como manter o controle de entrada. Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

No atendimento de sistema self-service, os comércios deverão fornecer meios de higienização, manter talhares e guardanapos em embalagens individuais e fornecer luvas descartáveis. Para ter acesso ao balcão de alimentos, o cliente deverá ter realizado toda higienização além de utilizar luvas e máscara de proteção. Continuam a delimitação de espaçamento mínimos de dois metros entre as pessoas.

Ao consolidar o Decreto 022, o novo documento determina que no período de 30 dias os supermercados, mercearias, padarias, açougues e demais comércios alimentícios poderão funcionar, desde que estabelecidos sistemas de controle de fluxo de clientes afim de evitar aglomerações. Também está proibido o consumo de quaisquer produtos nas dependências do comércio em funcionamento.

Outras orientações tratam do fornecimento de álcool gel 70% e/ou álcool hidratado 70%, instalação de recipientes com água, detergente e toalhas descartáveis para os clientes efetuarem a higienização das mãos na entrada dos estabelecimentos. Carrinhos e cestas devem ser higienizados a cada utilização. Os comércios ainda devem implementar fiscalização para evitar aglomeração nos corredores e promover a constante higienização do ambiente.

No Artigo 4º, determina que os clientes só poderão entrar nos estabelecimentos comerciais em geral mediante a utilização de máscaras de proteção. No caso de salões de beleza, barbearias, manicure e afins, devem estabelecer sistema de agendamento ficando proibido a espera de clientes no estabelecimento, conforme Artigo 5º.

As medidas também são direcionadas aos estabelecimentos funerários, onde deverão evitar quaisquer tipos de aglomeração em suas dependências.

Como medida complementar de prevenção e enfrentamento ao coronavírus, ações de fiscalização por parte da Vigilância Sanitária foram intensificadas visando a conscientização do comércio.

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