Governo do Estado admite retomada das aulas no dia 4 de maio

CÍNTIA BORGES

O governador Mauro Mendes (DEM) admitiu que pode determinar a volta às aulas nas redes pública e privada de ensino no dia 4 de maio.

A informação consta no novo decreto do Executivo que trata sobre medidas ao combate à pandemia do novo cornavírus (a Covid-19) em Mato Grosso, divulgado na tarde desta quarta-feira (22).

No decreto, Mendes condiciona a volta às aulas a uma ocupação inferior a 60% dos leitos públicos de UTI até o dia 30 de abril.

Ocorre que o número de infectados e internados pelo novo coronavírus ainda ocupa 2,8% dos leitos públicos destinados à Covid-19.

“Em caso de manutenção da taxa de ocupação de leitos de UTIs públicas exclusivas para Covid-19 inferior a 60% no âmbito estadual até o dia 30 de abril de 2020, as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensino fundamental, médio e superior, pÚblico e privado, poderão ser retomadas em 4 de maio”, diz trecho do decreto.

As aulas no Estado estão suspensas desde o dia 23 de abril.

Leitos de UTIs

Atualmente, a estrutura pública de Saúde dispõe de 104 leitos em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e outros 403 de enfermaria, totalizando 507 leitos exclusivos para tratamento de infectados com a Covid-19.

Entenda decreto

O novo decreto dá novas orientações aos municípios para adotarem critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais para prevenção dos riscos de disseminação do novo coronavírus.

De acordo com o documento, ficam mantidas as orientações quanto ao isolamento social, a exemplo de evitar a circulação das pessoas que pertencem ao grupo de risco; disponibilizar locais adequados para higienização; ampliar a frequência de limpeza e desinfecção de locais muito usados; evitar reuniões presenciais e controlar o acesso de pessoas nos órgãos públicos e privados, de modo a evitar aglomerações.

Em relação às atividades de cunho religioso, o Governo orienta que os locais disponibilizem pontos para higienização de mãos e calçados; distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas; suspensão de qualquer contato físico entre as pessoas; suspensão da entrada de pessoas sem máscara de proteção facial; e limite de 50% a capacidade máxima do estabelecimento religioso.

O Governo também passou a permitir a utilização dos parques públicos estaduais, “desde que observado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas “.

O documento ainda sugere que os municípios só tomem medidas restritivas mais rígidas do que as contidas no decreto, na hipótese de a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTI exclusivos para pacientes da Covid-19 ultrapassarem a faixa de 60%, ou se a medida for devidamente fundamentada.

Além disso, segundo o decreto, as medidas restritivas eventualmente adotadas pelos municípios deverão respeitar o funcionamento dos serviços essenciais elencados pelo Governo Federal.

“Fica reiterada a necessidade do uso de máscaras de proteção facial por todas as pessoas que circulem dentro do território do Estado de Mato Grosso, em todo estabelecimento público ou privado, conforme disposto na Lei nº 11.110, de 22 de abril de 2020”, consta em outro trecho.

 

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