Samantha dos Anjos – Assessoria de Imprensa
Em sessão plenária da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Delegado Claudinei (PL) e outros parlamentares, nesta segunda-feira (4), aprovaram de forma unânime, a mensagem de n.º 76/2022 do governo estadual, que compensa financeiramente os servidores do Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso (PJC) que atendem chamadas a qualquer hora, inclusive com a realização de diligências dentro e fora de Mato Grosso. A proposta foi acrescida à Lei Complementar de n.º 407/2010 que dispõe sobre o Estatuto da categoria, sendo que a regulamentação a contraprestação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), sob o Decreto de n.º 1.338/2022.
“É uma luta antiga dos nossos policiais civis da ativa e, também, aqueles que já se aposentaram ou estão inativos. Mesmo o servidor não estando na delegacia, ele está disponível a qualquer momento, de madrugada e em qualquer lugar para a cobertura total à população. Só tenho que agradecer a todos os deputados que atenderam o nosso pedido, o nosso chamado, por estarem conosco e terem votado à essa mensagem do governo que é importantíssima para motivação dos nossos policiais civis de Mato Grosso”, declarou o parlamentar.
Claudinei, que atuou mais de 18 anos como delegado de polícia na PJC, em delegacias do interior de Mato Grosso, explica que é complicado trabalhar entre 8h às 18h, principalmente quando há um déficit de pessoal nas unidades policiais. “Sobretudo, no interior, você tem que atender um acidente ou um homicídio, um roubo, uma vítima de violência doméstica e tem que tomar as providências. Tudo isso, tem que requerer todos os procedimentos da Polícia Civil e, infelizmente, ninguém estava recebendo por isso. Nem delegado, nem investigador e nem escrivão! E os sindicatos também já estavam cobrando isso há muito tempo”, comentou o deputado.
Decreto
Conforme o decreto, o policial civil escalado para o atendimento de chamadas a qualquer hora deverá permanecer em condições de ser convocado imediatamente via chamada telefônica ou outro meio previamente informado à chefia imediata, inclusive endereço onde poderá ser encontrado, estando apto a exercer as suas funções.
Também, foi determinado que a verba de sobreaviso deverá ser justificada e assinada pela autoridade responsável e Diretoria Geral da PJC, sendo que o Conselho Superior da Polícia será responsável em deliberar a autorização do pagamento de até 10% para delegado de polícia do valor equivalente ao subsídio do referido cargo na classe B, ao escrivão e investigador até 10% do valor equivalente ao subsídio dos referidos cargos na classe C, nível 8.
Atualmente, a Polícia Civil conta com 268 delegados de polícia, 654 escrivães e 2.009 investigadores