Após 8 horas de sessão, TRE cassa Selma

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou, por unanimidade, a cassação da senadora Selma Arruda (PSL) e a realização de nova eleição para o cargo. Por 6 a 1, os juízes-membros votaram contra a possibilidade de o ex-vice-governador e terceiro colocado na disputa ao Senado Federal, Carlos Fávaro (PSD), assumir interinamente a função da ex-juíza. A decisão foi proferida no fim da tarde desta quarta (10).

Selma foi considerada culpada pelos crimes de caixa 2 e abuso de poder econômico na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da qual é alvo. Ela é acusada de ter feito gastos não-declarados   na pré-campanha e no período eleitoral. Além disso, a juíza aposentada também é acusada de caixa 2 em razão de empréstimo de mais de R$ 1 milhão que teria feito com o primeiro-suplente, Gilberto Possamai (PSL).

Nesta tarde, o procurador eleitoral Pedro Melo, do Ministério Público Federal (MPF), se manifestou pela cassação de Selma, em razão das irregularidades durante a pré-campanha e durante o período eleitoral. Ele também apontou que Fávaro não deveria assumir interinamente a função de senador.

O relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, ao votar pela cassação da parlamentar, mencionou a contratação da Genius At Work, agência do publicitário Junior Brasa, e também o empréstimo feito pelo primeiro suplente de Selma. “No caso concreto, analisando o conjunto fático, a representada Selma pactuou com a Genius At Work a promoção de sua candidatura a partir de 9 de abril de 2018. Os representantes aduzem que foi ajustada em R$ 1,8 milhão, sendo que 15% seria pago dentro do período eleitoral”, afirmou.

Sakamoto lembrou que, com auxílio de Possamai, foram pagos R$ 1,03 milhão e que outras despesas podem ter sido contratadas irregularmente. “Com efeito, analisando o vasto probatório constata-se que a representada e seu suplente pagaram à Genius At Work R$ 550 mil fora do período eleitoral, em quatro cheques”. Os pagamentos foram confirmados por Júnior Brasa em depoimento à Justiça.

“Considerando que o acordo abrangia todas as etapas de campanha eleitoral e que quase 70% do valor pago à empresa não transitou pela conta de campanha, é imperioso dizer que se trata de pagamento feito fora da contabilidade eleitoral”, disse sobre os pagamentos à Genius.

Em seu voto, o relator afirmou que Fávaro, por ter sido o terceiro colocado na disputa o Senado, deveria assumir a função de Selma, antes da realização de novas eleições. “Mato Grosso não pode ter desvantagem no Senado enquanto o processo de escolha é feito novamente”.

Outros votos

O juiz Ricardo Almeida concordou com a cassação da senadora. No entanto, ele discordou do chamamento do terceiro colocado. “Eu acho extremamente justo, se dependesse de mim seria o que a lei deveria prever. Nós sabemos o custo de uma eleição, o quanto se envolve de recursos públicos para a realização de uma eleição, então nada mais óbvio que chamar o terceiro colocado, ainda que temporariamente. Todavia, a meu ver, a Constituição Federal não deixa margem para esse resultado”, disse.

Os juízes-membros Vanessa Gasques, Antonio Peleja Junior, Jackson Coutinho e Luis Aparecido Bortolussi também acompanharam Sakamoto e votaram pela cassação de Selma. No entanto, eles apontaram que a senadora deverá permanecer no cargo até que sejam feitas novas eleições. Desta forma, impedindo que Fávaro assuma o cargo.

“Eu vejo uma dificuldade por causa da vontade da população mato-grossense que votou na candidata sub judice, mas nós temos que analisar as provas, os dados, eu me vejo na obrigação de acompanhar o voto do relator”, declarou a desembargadora Marilsen Addario, que presidiu a sessão.

“Por maioria, decidiu decotar do voto condutor a autorização para que a vaga seja preenchida pelo terceiro colocado no pleito eleitoral até a posse a ser chancelado na renovação da eleição”, completou Marilsen.

Em outra instância

Apesar da decisão do TRE, Selma não deverá ser afastada do cargo, ao menos por enquanto. A defesa dela irá aguardar a publicação do acórdão da decisão desta quarta e irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os advogados dela devem pedir que a ex-juíza seja mantida no cargo, por meio de uma medida para suspender a decisão que a cassou, para que o caso seja analisado pela Corte Superior.

A defesa de Fávaro também deve recorrer ao TSE para pedir que o ex-vice-governador tome posse imediatamente, por ter sido o terceiro colocado na disputa ao Senado Federal.

(RD NEWS)

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