Alto Araguaia prorroga medidas restritivas contra covid-19 por mais uma semana

Réulliner Rodrigues | Assecom AIA

 

Com a atualização da classificação de risco pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), o município de Alto Araguaia (415 km de Cuiabá) prorrogou o decreto nº29 até o dia 16 de abril. A medida atende ao Decreto Estadual nº 874, onde os municípios devem, obrigatoriamente, adotar meios de restrição e prevenção a covid-19 de acordo com a classificação.

De acordo com o painel epidemiológico estadual nº 394, a classificação de risco para o município continua alta. A prorrogação das medidas foi publicada nesta sexta-feira (09), por meio do Decreto Municipal Nº 35.

 

PRINCIPAIS REGRAS

– As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de imprensa, de transporte coletivo, de transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, de manutenção e fornecimento de energia, água, telefonia e coleta de lixo e as atividades de logística de distribuição de alimentos, não ficam sujeitas às restrições de horário;

– Excepcionalmente, os supermercados, mercados e congêneres poderão funcionar aos sábados até as 20h00m e domingos até 12h00m (horário de Mato Grosso), ficando vedado o consumo de bebidas alcoólicas no local, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias definidos neste Decreto;

– Excepcionalmente, os restaurantes e lanchonetes, poderão funcionar aos sábados e domingos até as 14h00m, obedecidos os protocolos de saúde e normas sanitárias;

– O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até as 23h59m, (horário de Mato Grosso) inclusive aos sábados e domingos, com exceção das farmácias e congêneres, que poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários;

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away (retirada no local) e drive-thru somente até às 20h 45m, permitido o serviço de delivery até as 23h59m;

– Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes, lanchonetes e congêneres, fora dos horários definidos.

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