Prefeitura de Santa Rita do Araguaia emite decreto para enfrentamento à Covid-19

Assessoria de Imprensa

A fim de evitar a propagação e disseminação do coronavírus em Santa Rita do Araguaia (GO), o Prefeito Carlos Tadeu Rocha Vieira assinou na tarde dessa segunda-feira (10) o Decreto 11/2022.

Devido o crescente número de casos de contaminados pela COVID-19, no município de Santa Rita do Araguaia – GO, que se encontra até a presente data com 34 (trinta e quatro) casos ativos, bem como, necessidade de auxiliar no controle de casos, a fim de se evitar o colapso do sistema de saúde, bem como dos profissionais que há muito estão na linha de frente de enfrentamento do novo coronavírus e poderão se ver diante de um aumento significativo de casos em razão das festas de fim de ano;

O Decreto também reforça que durante a vigência deste Decreto, ficam proibidos a âmbito municipal, quaisquer tipos de eventos festivos que causem aglomerações, inclusive a realização de shows, públicos ou privados, apresentações, eventos de carnaval e similares.

Outra normativa aos estabelecimentos que forneçam bebidas alcoólicas, a exemplo de bares, restaurantes e conveniências, fica proibida a realização de eventos, shows, entre outros que atraiam público, vendando-se, também, a utilização do espaço em que os frequentadores permaneçam de pé, os quais estarão obrigados à utilização de máscaras, seja para realizar pedidos, pagamentos, frequentar sanitários ou outros motivos.

Em caso de utilização da capela mortuária para despedida dos entes queridos, fica autorizada a realização de velórios pelo período máximo de 4h (quatro horas), com lotação máxima de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade, devendo ser obedecidos todos os protocolos sanitários.

O documento prevê ainda que o estabelecimento que for notificado sobre a obrigatoriedade do seguimento das regras do documento e descumprirem as regras terão o Alvará Sanitário cancelado, e consequentemente será cassado Alvará de Licença para Funcionamento e Localização. Também poderão ser acionadas as autoridades competentes para verificar a ocorrência do crime previsto no art. 268 do Código Penal, destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, com pena de um mês a um ano de detenção, e multa.

Em caso de sintomas de COVID – 19 ou denúncias relacionadas à doença ligue (66) 9 9627 – 1651, das 07h – 11h e das 13h – 17h.

 

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