A gratuidade de passagem para idoso nas viagens interestaduais foi regulamentada em 2006. Para esclarecer algumas dúvidas, montamos um guia para você entender como ter acesso a esse benefício e curtir a melhor idade.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) nº 1.692/2006, as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, dois assentos gratuitos, em cada ônibus convencional.
Quando esses assentos já estiverem preenchidos, a empresa deve conceder o desconto mínimo de 50% no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
Atenção: a gratuidade não contempla os ônibus executivos, leito-cama e demais categorias. Apenas ônibus convencionais.
Quem tem direito e para qual dia pode ser solicitada a passagem?
Têm direito ao benefício todas as pessoas com idade mínima de 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários. A passagem para idoso é válida para todos os dias e horários dos ônibus convencionais.
Como solicitar a gratuidade na passagem de ônibus?
A passagem para idoso deve ser solicitada nos próprios pontos de venda da transportadora ou nos guichês terceirizados, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha.
Após esse prazo, caso os assentos reservados ao idoso não tenham sido concedidos, as empresas poderão colocá-los à venda. Enquanto não comercializados, continuarão disponíveis para o exercício do benefício da gratuidade. Na ocasião, o idoso poderá solicitar, também, a emissão do bilhete de viagem de volta.
Quais documentos necessários?
Para emitir o bilhete de viagem gratuito, o idoso precisa comprovar idade e renda. Para a idade, basta apresentar um documento original com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista.
Para a renda é necessário apresentar um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê de contribuição do INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS ou outro regime de previdência;
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social ou semelhantes.
O que fazer quando não tem o comprovante de renda?
Nesse caso, é necessário solicitar a emissão da “Carteira do Idoso”, documento confiável que pode agilizar o atendimento nas rodoviárias.
Para emitir a Carteira do Idoso, basta procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a secretaria municipal de Assistência Social de cada cidade.
Com ela, o idoso será incluído no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal e vai receber o Número de Identificação Social (NIS).
Atenção!
A carteirinha é aceita em todo território nacional e tem validade de dois anos, contados a partir da data de expedição.
Passagem para idoso com 50% de desconto
Mesmo que a quantidade máxima de passagem para idosos gratuita já tenha sido reservada, é possível obter pelo menos um desconto. Com antecedência máxima de seis horas para viagens de até 500 Km e de 12 horas para viagens acima de 500 km, o idoso tem direito a um desconto mínimo de 50%.
- Atenção: a gratuidade e desconto só podem ser solicitados nos guichês físicos das empresas de ônibus.