Luiz Octávio Sabóia é escolhido o novo juiz-membro do TRE-MT

LISLAINE DOS ANJOS

O juiz da Terceira Vara Cível de Cuiabá, Luiz Octávio Oliveira Sabóia Ribeiro, foi escolhido como o novo membro titular, categoria juiz de direito, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

 

Ele assume a vaga ocupada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, cujo biênio vencerá no dia 22 de outubro de 2021. Marques não quis concorrer a mais dois anos no cargo.

 

A escolha foi feita pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

 

Pela vaga, concorriam ainda os juízes Anderson Candiotto, João Bosco Soares da Silva, Mirko Vincenzo Giannotte, Ramon Fagundes Botelho, Vagner Dupim Dias e Valter Fabrício Simioni da Silva.

Cada juiz-membro é eleito para um biênio, sendo proibida a recondução após dois biênios consecutivos.

 

Cadeiras pendentes

 

Atualmente, outras duas cadeiras de juízes-membros na Corte Eleitoral aguardam escolha do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

 

Uma delas é ocupada pelo advogado Armando Biancardini Cândia e a outra por Sebastião Monteiro.

 

No caso da cadeira de Armando, a lista tríplice enviada ao presidente é encabeçada pelo advogado Abel Sguarezi, que recebeu 26 votos dos desembargadores, seguido do próprio Armando, com 21, e Estáquio Inácio de Noronha Neto, com 16.

 

Já a lista tríplice referente à cadeira de Sebastião Monteiro é disputada por ele mesmo, que recebeu 14 votos, além do advogado Welder Queiroz dos Santos, que recebeu 24 votos, seguido por Huendel Rolim, com 23.

 

Composição

 

O TRE-MT é composto de sete magistrados, sendo dois deles desembargadores escolhidos entre os membros do Tribunal de Justiça, que ocupam os cargos de presidente e vice-presidente/corregedor.

 

Em abril deste ano, tomaram posse os desembargadores Carlos Alberto Alves da Rocha (presidente) e Nilza Maria Pôssas de Carvalho (vice).

 

Além desses, também compõem a Corte: dois juízes, também escolhidos pelo Pleno do TJ; um juiz federal, escolhido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região; e dois advogados, nomeados pelo presidente da República, escolhidos dentre 3 juristas indicados pelo TJ em uma lista tríplice.

 

Todo juiz membro tem um substituto escolhido pelo mesmo processo do titular.

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