Confirmado primeiro caso de Coronavírus em Mineiros

Verde Vale FM

Foi divulgado ontem (19), pela secretária de Saúde, Rosângela Rezende, o primeiro caso de Coronavírus em Mineiros (GO). Trata-se de um homem de 52 anos, que está internado no hospital Santa Terezinha em Rio Verde (GO). De acordo com informações repassadas pela secretária, o paciente encontra-se estável, respirando sem ajuda de aparelhos. A secretária esclareceu ainda que o paciente foi atendido em um hospital particular. “Como ele tem plano de saúde, a junta médica decidiu encaminha-lo para o hospital Santa Terezinha em Rio Verde, onde está sendo muito bem assistido, completou Rosângela.

Após ser informada sobre o caso, a Secretaria de Saúde, já entrou em contato com demais familiares, que já estão sendo monitorados. Além do caso já confirmado, existe a suspeita de mais outros três, que também estão monitorados, aguardando resultados. Rosângela solicitou, durante a entrevista, que a população mineirense utilize máscaras de proteção individual e evite aglomerações.

Em contato com a empresa Atvos, local onde o paciente trabalha, fomos informados que uma nota será divulgada ainda nesta segunda-feira (20). A empresa adiantou que todos os colaboradores estão sendo orientados e que medidas de segurança sanitária já vinham sendo adotadas pela empresa e que serão reforçadas a partir de agora.

Comércio

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, publicou no fim da noite deste domingo (19), um novo decreto autorizando novas atividades a reabrirem suas portas e deu aos municípios autonomia para flexibilizarem a abertura dos comércios.

Podem abrir com as seguintes regras:

• Farmácias, clínicas de vacinação e laboratórios de análises clínicas e unidades de saúde, exceto as de cunho exclusivamente estético
• Cemitérios e serviços funerários
• Supermercados (com proibição de consumo no local)
• Hospitais e clínicas veterinárias e estabelecimentos que forneçam insumos a essa área
• Lojas de produtos agropecuários
• Agências bancárias e casas lotéricas
• Estabelecimentos que fornecem bens e serviços essenciais à saúde, alimentação e higiene
• Indústrias que atuem no fornecimento de insumos à manutenção da saúde humana e animal
• Serviços de call center ligados às áreas de alimentação, saúdem, segurança, telecomunicações e de utilidade pública
• Atividades de informação e comunicação
• Serviços de segurança privada
• Empresas de transporte coletivo e privado (incluindo transportadoras e empresas de aplicativos)
• Empresas de saneamento, energia elétrica e comunicações
• Hotéis (ter no máximo 65% da taxa de ocupação e para abrigar prestadores de serviços essenciais ou para para fins de tratamento de saúde)
• Atividades de extração mineral (medir a temperatura dos funcionários diariamente, liberando os que estiverem com febre)
• Concessionárias de veículos, oficinas, borracharias e lojas de peças
• Estabelecimentos que produzam, exclusivamente, insumos para combate à pandemia
• Profissionais liberais, desde que sem atendimento presencial
• Feiras livres de hortifrutigranjeiro (vedado consumo no local)
• Atividades administrativas em instituições de ensino
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
• Construção civil (com horários escalonados para evitar aglomerações, utilizando veículos próprios ou alugados para transportar os funcionários sentados e medindo a temperatura deles diariamente, liberando os que estiverem com febre)
• Atividades comerciais e prestação de serviço mediante entrega e drive thru
• Atividades de conservação de patrimônio e controle de pragas
• Atividades de manutenção e insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar
• Lava jatos e lavanderias
• Salões de beleza e barbearias (com apenas 50% de sua capacidade)
• Empresas de vistoria veicular
• Restaurantes e lanchonetes em postos de combustíveis desde que situados às margens de rodovias
• Transporte aéreo e rodoviário de cargas e intermunicipal e interestadual de passageiros
• Cartórios
• Atividades religiosas (apenas duas ou uma celebração por semana – dependendo da cidade -, medição de temperatura de todos os fiéis, disponibilizar local para higienização das mãos, lotar o máximo de 30% de sua capacidade e proibir o contato físico e a entrada de idosos).

Seguem fechados ou proibidos:

• Aulas na rede pública e privada
• Bares e boates
• Comércio em geral (com exceção aos liberados pelo decreto)
• Eventos públicos e privados, inclusive em áreas comuns de condomínios
• Visitação a presídios
• Visitação a pacientes internados com Covid-19, exceto casos que demandem acompanhamento de crianças
• Atividades em clubes recreativos e parques aquáticos
• Aglomeração de pessoas em parques e praças

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