Samantha dos Anjos – Assessoria de Imprensa
O projeto de lei de n.° 963/2021 que cria o programa “Mato Grosso Série A” foi aprovado, em segunda votação, ocorrida na quarta-feira (27), na última sessão plenária na Assembleia Legislativa. Essa matéria garante patrocínios às equipes de futebol profissionais que estejam classificadas nas séries A e B do Campeonato Brasileiro, organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Com a emenda acrescida pelo deputado estadual Delegado Claudinei (PSL), o incentivo financeiro estendeu aos times das séries C e D.
“Apresentei uma emenda ao projeto de lei que visa patrocinar os times das séries A e B de Mato Grosso. Para sermos justos, acrescentei novos incisos para oferecer melhores condições e promover meios para a manutenção das equipes das séries C e D. Se nós temos o time Cuiabá na série A, consequentemente, ele tem mais condições, mais patrocínios, mais recursos para estar disputando a série A. Se o Cuiabá vai precisar desse apoio do governo, imagina os times que vão estar disputando as séries C e D em Mato Grosso”, analisa o parlamentar.
Ele exemplificou os times do União Esporte Clube de Rondonópolis e Nova Mutum que estão classificados na série D. “Ficamos felizes com o apoio dos colegas parlamentares por terem acatado essa emenda. Inicialmente, ele iria somente patrocinar as equipes de futebol das séries A e B. Teve um substitutivo integral que foi acatada a nossa emenda que a gente colocou para abranger os times do Mato Grosso que disputam as séries C e D. Esse apoio do governo de Mato Grosso se faz necessário e é muito importante”, declarou Claudinei.
Projeto – O projeto de lei também visa fortalecer o futebol profissional mato-grossense, difundir as potencialidades existentes no estado de Mato Grosso, por meio da imagem da entidade patrocinada junto ao público e aos canais de comunicação.
Todo o incentivo proposto para contribuir com as equipes de futebol será fixado pela Secretaria de Estado de cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso (SECEL) que será responsável pelo planejamento, administração, direção e execução das atividades do Programa, podendo ser renovado de forma anual.
Com a aprovação do projeto de lei, a matéria foi encaminhada para ser sancionada pelo Poder Executivo Estadual.